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19 de fevereiro de 1975: Resolução do Conselho de Ministros ao abrigo da qual o Estado intervém na exploração agrícola Donas Marias
 
20-02-2012 9:37:07
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No seguimento da manifestação de 3 de fevereiro 1975, em Beja, onde os assalariados rurais do distrito exigem “a adoção de medidas antilatifundistas e antimonopolistas, isto é de medidas de limitação com vista à liquidação do poder dos grandes agrários capitalistas [sem as quais] não seria possível resolver os grandes problemas do desemprego e da sabotagem económica e iniciar o caminho da realização duma verdadeira reforma agrária”(1), o 3.º Governo Provisório, através da Secretaria de Estado da Agricultura, decide intervir, ao abrigo do Decreto-lei n.º 660/74, na exploração agrícola Donas Marias, freguesia de Santo Aleixo da Restauração, concelho de Moura.
Esta segunda intervenção do Estado numa exploração agrícola do distrito de Beja, à semelhança do que já tinha acontecido no Monte do Outeiro, decorre do não pagamento de salários aos trabalhadores distribuídos e da prática de atos destinados a descapitalizar a empresa como forma de melhor explicar a impossibilidade de garantir emprego.
Dia 11 de dezembro de 1974, em resultado da fiscalização feita à exploração Donas Marias que incluía as herdades Aldeia Testudos, Donas Marias, Corujeiras e Alpendres, a comissão concelhia de colocação de pessoal de Moura decide aí colocar 45 trabalhadores na situação de eventuais (35 homens e 10 mulheres)(2). Francisco Gonçalves da Cruz, o rendeiro de todas estas herdades, contesta a distribuição de trabalhadores junto da comissão distrital que confirma a decisão da comissão concelhia(3).
No dia 27 de janeiro, como o rendeiro se preparava para fazer sair da herdade dos Alpendres parte do rebanho de ovelhas que aí tinha, os trabalhadores impedem-no de concretizar tal intenção, justificando a sua atitude com a falta de pagamento de salários. Perante a determinação dos assalariados rurais o rendeiro recua nos seus propósitos de vender o gado e, por documento datado de 31 de janeiro, aceita as determinações da Direção Geral dos Serviços Pecuários sobre a gestão do rebanho(4).
É o facto de Francisco Gonçalves da Cruz se manter irredutível no não pagamento dos salários aos trabalhadores distribuídos alegando que, sendo rendeiro, tal responsabilidade competia aos proprietários das herdades que obrigará o Governo a intervir na exploração, nomeando como gestor do Estado o regente agrícola Manuel António Morgado Leão(5).
(1) – Cf. “Declaração de Beja”, “Diário de Lisboa” de 7/2/75.
(2) – Cf. Relatório da comissão concelhia de Moura, 11/12/74 – Proc.º 221 – Arquivo do Sindicato dos Trabalhadores Agrícolas (STA) do distrito de Beja.
(3) – Cf. Ata n.º 10 da comissão distrital, 16/12/74 – Arquivo do STA do distrito de Beja.
(4) – Cf. Relatório da Secretaria de Estado da Agricultura, delegação de Beja, 31/1/75 – Arquivo do STA do distrito de Beja.
(5) – Cf. Resolução do Conselho de Ministros publicada no DG, I Série, de 3/3/75.

Constantino Piçarra