PRÉMIO LITERÁRIO
"Diário do Alentejo"
A AMDB decidiu instituir o Prémio Literário Diário do Alentejo,
partindo em busca de novos autores Alentejanos e assinalando o
importantíssimo papel que o Diário do Alentejo tem no perfil cultural
da região desde há mais de 70 anos.
O Prémio Literário “Diário do Alentejo” reger-se-á pelo seguinte
regulamento.
REGULAMENTO
Primeiro – Podem concorrer ao Prémio todos os autores
de nacionalidade Portuguesa que apresentem os seus originais
redigidos em língua portuguesa com um número máximo de 120
páginas A4 dactilografadas a 2 espaços;
Segundo – Os textos apresentados terão de ser inéditos
devendo o autor garantir a sua autoria e assumir qualquer responsabilidade
derivada de reclamações de terceiros por essa
Terceiro – O estilo literário e o conteúdo temático das obras
é livre;
Quarto – A periodicidade do concurso é bienal;
Quinto – Cada concorrente pode apresentar uma ou mais
obras desde que utilize para cada uma, pseudónimo diferente e
as envie em separado;
Sexto – As obras concorrentes devem ser enviadas em 4
exemplares assinadas com pseudónimo, para AMDB – Associação
de Municípios do Distrito de Beja, apresentando no exterior a indicação
“Prémio Literário Diário do Alentejo”;
Sétimo – Os elementos de identificação do autor, nome,
morada, idade, telefone, devem ser enviados em envelope fechado,
junto com a obra concorrente, indicando no exterior o nome da obra
e o pseudónimo utilizado pelo concorrente;
Oitavo – O Júri será composto por 3 elementos, representantes
do meio cultural do Alentejo, convidados pelo Conselho de
Administração da AMDB. O Prémio será atribuído por maioria de
votos;
Nono – A composição do Júri será anunciada no dia seguinte
após o período de recepção dos originais;
Décimo – O Júri emitirá a sua decisão no prazo de 60 dias
após encerramento do prazo para recepção dos originais;
Décimo primeiro – O Prémio será no valor de 2.500 euros,
não havendo lugar a prémio ex-aequo;
Décimo segundo – O prémio poderá não ser atribuído caso
o Júri assim o entenda;
Décimo terceiro – O Júri poderá atribuir menções honrosas,
até ao máximo de duas;
Décimo quarto – Da decisão final do Júri não cabe recurso;
Décimo quinto – Só são abertos pelo Júri os sobrescritos
de identificação da obra premiada e das obras distinguidas com
menção honrosa;
Décimo sexto – As obras não premiadas terão de ser levantadas
no período definido pela AMDB, findo o qual serão
destruídas;
Décimo sétimo – A participação no Prémio pressupõe a
aceitação do clausulado do presente regulamento, cabendo à
AMDB o direito de interpretá-las perante quaisquer dúvidas que
possam surgir;
Décimo oitavo – O “Diário do Alentejo” procederá à edição
da obra premiada, obrigando-se o autor a dar a sua autorização
para a publicação das três primeiras edições.
Beja, 16 de Novembro de 2004
Prazo de entrega dos originais
27 de Janeiro de 2005
Anúncio da composição do júri
28 de Janeiro de2005 |